A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul definiu, nesta terça-feira, que o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santa Maria não é competente para julgar processos envolvendo pedidos de indenização do Caso Kiss.
Pais processados vão pedir afastamento de promotores no Caso Kiss
A competência do processo passa a ser da 1ª Vara Cível de Santa Maria.Os desembargadores apontaram conflito de competência no processo de indenização por danos morais, no valor de R$ 650 mil, que tramita no Juizado Especial.
Segundo o relator do caso, desembargador Marcelo Cezar Müller, o caso apresenta um nível de complexidade superior ao que compete ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
MP protocola pedido de absolvição de pais de vítimas da Kiss
O magistrado também destacou que o acidente envolveu um grande número de vítimas, e que as ações referentes ao caso se mostram incompatíveis com os procedimentos do Juizado Especial.Na avaliação do TJ, a simplicidade característica do Juizado Especial é incompatível com a natureza da demanda, que exige diversas diligências, sem contar que o valor pretendido a título de danos morais supera o montante de 60 salários mínimos da lei dos juizados especiais.
* Com informações do TJRS